1. ABRANGÊNCIA
2. DEFINIÇÕES
4. PRÍNCIPIOS GERAIS
4.1. IDENTIDADE
4.2. VALORES
4.3. A BUSCA DOS RESULTADOS
4.4. COLABORAÇÃO
4.5. LIDERANÇA
5. RELAÇÃO INTERNA
5.1. RELAÇÃO INTERPESSOAL
5.2. CONDUTA PESSOAL NO TRABALHO
5.3. APARÊNCIA PESSOAL
5.4. RESPEITO À INTEGRIDADE, A OPÇÃO RELIGIOSA E SEXUAL
5.5. CONFLITO DE INTERESSES
6. RELAÇÃO EXTERNA
6.1. EXCLUSIVIDADE
6.2. TRANSAÇÕES EM NOME DA EMPRESA
6.3. RELAÇÕES COM FORNECEDORES, CLIENTES E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
6.4. RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA
6.5. REPRESENTAÇÃO EM EVENTOS
7. BENS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA
8. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
9. COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
10. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS - Negociação de Ações
11. ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS OU SINDICAIS
12. RESPONSABILIDADES E IMPLICAÇÕES
1. ABRANGÊNCIA
A presente política aplica-se aos profissionais com vínculo empregatício ou estatutário de quaisquer
das empresas que operem sob a marca “VIVO”. Estão abrangidos por esta política todos os
executivos e empregados. Executivos são os profissionais com vínculo estatutário (Presidente e
Vice-Presidentes) e não estatutários (Diretores Gerais, Diretores e Gerentes). Empregados são os
profissionais com vínculo laboral com a Empresa.
2. DEFINIÇÕES
Ética: “Conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade”.
Conduta: “Modo de agir, de se portar, de viver, procedimento”
A Política de Ética e Conduta trata dos limites e parâmetros de comportamento a serem seguidos
pelos profissionais que atuam na VIVO.
4. PRÍNCIPIOS GERAIS
4.1. IDENTIDADE
A identidade é o conjunto de características e circunstâncias que distinguem uma pessoa das
outras e graças as quais é possível individualizá-la. A identidade é obtida através da integração dos
sistemas e práticas, da imagem institucional interna e externa e do conjunto de princípios, valores
e comportamentos dos empregados e executivos da Empresa. Ética e conduta são pontos cruciais
da relação convergente a ser adotada por todos que integram a Empresa.
4.2. VALORES
Os Valores de uma organização estão diretamente associados as suas crenças, aos seus objetivos
e à forma como quer se relacionar interna e externamente, com acionistas, executivos e
empregados, fornecedores e clientes, instituições públicas ou privadas e com a sociedade em
geral.
A relação de trabalho da empresa com seus profissionais, bem como o exercício de seus direitos e
obrigações, baseiam-se na confiança recíproca os quais, com igual nível de prevalência, buscam
a atenção para com o cliente, a criação de valor para o acionista, a consecução dos objetivos
empresariais, o bem estar e a dignidade dos empregados e executivos.
4.3. A BUSCA DOS RESULTADOS
A busca dos resultados ou o atingimento de metas são pontos fundamentais para o
desenvolvimento do negócio e a consecução dos objetivos societários. Tanto gestores,
independentemente de sua posição hierárquica, quanto colaboradores em geral, devem ter como
regra, na condução de suas atividades ou responsabilidades, o cumprimento dos objetivos
estabelecidos.
Em nenhum momento os executivos e empregados estarão autorizados a manipular ou dissimular
números, documentos ou informações.
A busca de eficiência não poderá ser justificativa para o desrespeito à legislação, às normas,
políticas e diretrizes, à ética ou aos valores da organização.
4.4. COLABORAÇÃO
O executivo das empresas que operam sob a marca VIVO compromete-se a cumprir
escrupulosamente as diretrizes de seus superiores, as normas, políticas, diretrizes e a legislação
vigente e a fazer com que seus subordinados as cumpram, assumindo o esclarecimento e a
comunicação necessária, quando for o caso.
Os executivos deverão envolver suas equipes no alcance dos objetivos e diretrizes estratégicas e
empresariais, mantendo-as informadas e comprometidas com o melhor clima interno de trabalho.
4.5. LIDERANÇA
O exercício da liderança é ponto fundamental para o melhor clima interno no trabalho. Cabe aos
executivos da empresa, no trato com os seus liderados, a adoção de uma relação pautada no
respeito e urbanidade. Não serão permitidos constrangimentos públicos deliberados de forma a
humilhar qualquer pessoa por eventual falha cometida em seu trabalho.
Também é dever do líder orientar e dar feedback a todos, fazendo com que o seu liderado saiba
onde está acertando e, se for ocaso, onde está errando. A relação deve ser a mais aberta possível,
observando-se sempre a franqueza e o respeito mútuo.
O líder tem a obrigação de criar meios efetivos de repassar as informações que a empresa define
como comum a todos os empregados, independente dos meios internos de comunicação.
Esclarecer sobre pontos críticos com posicionamentos claros e respaldados pela empresa, além de
ser sua obrigação auxilia na melhoria do clima interno de trabalho e evita a propagação de boatos
em geral.
O líder é o representante da empresa junto aos seus empregados e como tal deve esclarecer e justificar
as posições por esta adotadas.
5. RELAÇÃO INTERNA
5.1. RELAÇÃO INTERPESSOAL
Individualmente, os profissionais se relacionam, independentemente do cargo que ocupam na empresa,
com colegas, superiores e subordinados, estabelecendo uma cadeia de comunicação, que faz com que
a empresa opere seus processos e atinja seus objetivos. Tanto quanto possível, a melhor relação
interpessoal facilitará o desempenho das equipes tornando possível uma melhor qualidade de vida no
trabalho e, por conseqüência, auxiliará na obtenção de melhores resultados.
Portanto, todos devem contribuir para o melhor clima de trabalho, agindo com urbanidade, respeito
e consideração com seus colegas, superiores e subordinados, diretos e de outras áreas. Nas
divergências de trabalho, deve-se buscar o favorecimento de alternativas ou posições que
considerem os interesses da empresa em primeiro lugar, mesmo que, para tanto, convicções
pessoais tenham que ser revistas.
5.2. CONDUTA PESSOAL NO TRABALHO
A conduta pessoal no ambiente de trabalho deverá ser conduzida com cooperação, pró-atividade,
urbanidade, transparência e coleguismo, priorizando o profissionalismo como base para todas as
relações.
A empresa reforça o respeito à legislação vigente que trata do assédio sexual. Em hipótese alguma
respaldará qualquer ação de qualquer pessoa que venha a se utilizar do cargo ou de alguma condição
especial ou artifício para assediar a qualquer colega de trabalho, subordinado ou superior hierárquico.
No interesse apenas da melhor relação profissional, não será permitido que casados ou companheiros
trabalhem na mesma Gerência ou que tenham algum tipo de subordinação de trabalho entre si.
5.3. APARÊNCIA PESSOAL
Para as áreas onde a empresa não tenha uniformes ou não imponha qualquer vestuário específico, por
qualquer motivo, recomenda-se um vestuário adequado ao ambiente profissional, devendo ser evitadas
roupas que destoam do comum, que perturbem ou chamem a atenção em demasiado, por serem muito
casuais, muito festivas, muito formais ou demasiadamente esportivas.
Quando estiverem representando a empresa em eventos externos, os empregados deverão estar
vestidos adequadamente ao ambiente de atuação.
5.4. RESPEITO À INTEGRIDADE, A OPÇÃO RELIGIOSA E SEXUAL
Nos termos constitucionais, nenhum executivo ou empregado estará autorizado a agir ativa, passiva ou
omissivamente em desrespeito à integridade física, moral, à opção religiosa ou sexual, de qualquer
colega de trabalho, subordinado ou superior hierárquico. Mesmos princípios vigem para o caso de o
profissional atuar em face de terceiros, em representação externa da empresa.
5.5. CONFLITO DE INTERESSES
Não será permitido o compartilhamento de nenhum tipo de interesse ou informação, nem por si
nem por seu cônjuge ou familiares, com provedores ou terceiros que mantenham contratos
comerciais de qualquer natureza com as empresas do grupo.
Os executivos e empregados se absterão em todo caso, de efetuar qualquer tipo de operação
relativa à Empresa, ou às empresas subordinadas, direta ou indiretamente, aos acionistas
controladores, por conta própria ou alheia, direta ou indiretamente, com pessoas físicas ou
jurídicas, utilizando informações privilegiadas a que tenham tido acesso por razão de seu trabalho,
principalmente se disso advier proveito pessoal ou de terceiros. Os executivos e empregados
desempenharão suas funções com objetividade e independência, alheios às insinuações ou
pressões, evitando que os interesses pessoais ou familiares influenciem nas suas atuações e
decisões, priorizando e preservando sempre o interesse da Empresa.
O empregado, em qualquer nível, colocará seu superior hierárquico a par de qualquer situação que
possa levar a conflito direto ou indireto em relação aos interesses mencionados.
6. RELAÇÃO EXTERNA
6.1. EXCLUSIVIDADE
Os executivos e empregados dedicar-se-ão exclusivamente à Empresa durante a sua jornada de
trabalho, não podendo prestar seus serviços profissionais e de nenhuma outra natureza, por conta
própria ou indireta, nem de forma esporádica, e de forma alguma atuar, sob qualquer condição, em
concorrência com a Empresa. Para o exercício de atividades extras fora da jornada de trabalho
deverão comunicar aos seus superiores imediatos e ao Comitê de Ética para as devidas análises.
Adicionalmente, deverão privar-se do exercício de quaisquer funções fora da Empresa que
coloquem em risco o cumprimento dos seus deveres enquanto empregados, ou em entidades cujos
objetivos possam colidir ou interferir com os objetivos da empresa.
A aceitação de cargos de conselheiro ou membro de órgão de administração não ligada à
organização dos acionistas controladores deve ser prévia e formalmente comunicada ao Superior
imediato e ao Comitê de Ética, que encaminhará aos acionistas controladores.
6.2. TRANSAÇÕES EM NOME DA EMPRESA
Na relação externa com clientes ou fornecedores, instituições públicas ou privadas, não será permitido
que executivos e empregados representantes da empresa aceitem ou recorram a pagamentos ou
favores, ou entrem em cumplicidade para obter vantagens sobre concorrentes, utilizando-se de meios
ilícitos.
Ofertas recebidas de terceiros, incluindo presentes ou possibilidade de participação em eventos
externos de qualquer natureza, deverão ser relatadas ao Diretor imediato, Ofertas que conotem ou
induzam a futuras obrigações de favores ou outros objetivos, não adequados à relação éticoprofissional,
deverão ser obrigatoriamente recusadas, sempre seguidas de relato ao Diretor imediato.
6.3. RELAÇÕES COM FORNECEDORES, CLIENTES E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Em suas relações com os fornecedores e clientes das empresas do grupo, o executivo e/ou
empregado atuará sob regras baseadas nos princípios da objetividade, isonomia, isenção,
qualidade, melhor técnica e melhor preço. Neste sentido não poderá atuar de forma a gerar proveito
para si, familiares ou terceiros de sua relação nas contratações da Empresa, ou aceitar, por si ou
por qualquer pessoa que se interponha, nenhum benefício, comissões ou favores pessoais, de
clientes ou de fornecedores de bens e serviços.
6.4. RELACIONAMENTO COM A IMPRENSA
O relacionamento com a imprensa ou meios de comunicação em geral deve ser feito pela área de
Comunicação Institucional.
Só poderão dar entrevistas o Presidente, Vice-Presidentes, Diretores Regionais e Diretores seguindo
as normativas internas relativas a Divulgação e Comunicação. As entrevistas, declarações,
comunicações ou qualquer forma de prestação direta ou indireta de informação serão sempre
realizadas com a orientação da área de Comunicação Institucional, que deverá preparar previamente o
conteúdo a ser divulgado, alinhando-o à Política de Comunicação da Empresa e assegurando-se que
está revestida da solidez estratégica, institucional, técnica e legal adequados. Recomenda-se que para
as comunicações contendo matéria relevante sejam analisadas previamente pelo Comitê de
Divulgação, sempre que possível.
6.5. REPRESENTAÇÃO EM EVENTOS
A participação, na qualidade de empregado ou executivo em representação, em eventos externos em
que o nome da empresa esteja de alguma forma associado, deverá ser precedida de autorização prévia
do Diretor. Não se aplica a esta regra eventos abertos destinados ao público em geral ou quando o
empregado arque com os custos de ingresso e locomoção, a título de lazer e fora do horário de sua
jornada de trabalho e desde que não vincule sua presença à Empresa. Também, deverá haver
autorização para a apresentação ou distribuição de qualquer material, interno ou elaborado para um fim
específico, em eventos externos, cabendo ao superior que autorizará a sua utilização avaliar se o seu conteúdo, interesse e pertinência, estão adequados aos preceitos estratégicos, técnicos e institucionais seguidos pela empresa. Informações sigilosas, com reserva legal ou de caráter estratégico do negócio,
não poderão ser apresentadas.
É livre a distribuição de material promocional ou brindes de natureza comercial criados para esta
finalidade, sendo estritamente proibida sua venda ou permuta.
7. BENS DE PROPRIEDADE DA EMPRESA
Não será permitida a utilização de bens da Empresa para finalidades particulares, nem para
obtenção de vantagens pessoais ou de terceiros e tampouco será permitido o seu repasse a
terceiros, a qualquer título que seja.
Ao término do contrato de trabalho ou do vínculo estatutário, independentemente da causa, todos
deverão entregar à Empresa todos os documentos, materiais e demais bens em seu poder ou
controle, incluindo informações armazenadas em meio eletrônico em qualquer mídia.
8. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
As informações confidenciais e de interesse da Empresa, dentre estas, as bases cadastrais de clientes,
fornecedores, acionistas e empregados, os dados de projetos técnicos, programas, levantamentos ou
estudos objetivando tomada de decisão, material de análises e/ou estudos conclusivos, material de
cunho tecnológico, informações sobre custos ou investimentos, base de dados sistêmicos em geral,
qualquer informação de arquivo, banco de dados ou que necessitem senha de acesso, quando não
autorizadas expressamente pela alta direção, são proibidas de circular, fora do ambiente próprio da área
autorizada, e/ou em ambiente externo da empresa.
Deverá ser evitada a circulação interna de documentos, informação ou o acesso à base de dados em
geral, em áreas ou por profissionais que não tenham alguma relação legítima com a informação, a não
ser com prévia autorização do Diretor.
9. COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
Embora a empresa disponibilize meios de comunicação eletrônicos, estes não poderão ser utilizados de
forma indevida ou fora do senso comum que atenda os objetivos empresariais. Esta restrição está
relacionada ao acesso, reprodução ou repasse de mensagens proibidas legalmente, ou de conteúdo
diverso aos interesses profissionais, funcionais ou do negócio em si.
Também, não serão permitidas ações ou respostas ofensivas a profissionais e/ou terceiros, utilizando
meios de comunicação da empresa ou em nome desta.
10. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS - Negociação de Ações
Entende-se por informação privilegiada, toda informação concreta que se refira às empresas
subordinadas direta ou indiretamente aos acionistas controladores da Empresa, suas filiais ou
coligadas, ou a valores emitidos por estas, os quais não tenham sido de conhecimento público, que
em caso contrário, poderiam influir sobre a cotação de tais valores mobiliários.
O executivo ou empregado com acesso a informações privilegiadas deverá agir de conformidade com a
Lei, com o estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários, com a Política de Divulgação de Atos e
Fatos Relevantes e com as presentes normas de ética e conduta, no que se refere a aquisição e venda
de títulos mobiliários de emissão da Empresa ou de quaisquer outras sociedades do Grupo.
Em relação aos valores mobiliários emitidos pelas empresas, subordinadas direta ou indiretamente ao
acionista controlador, ou pelas Sociedades que operam sob a marca VIVO, o executivo ou empregado
será obrigado a observar os seguintes comportamentos e obrigações:
- utilizar a informação obtida, de que tenha conhecimento por razão de seu cargo ou ocupação, de
forma objetiva e confidencial, abstendo-se de colocá-la em seu próprio benefício e sempre
utilizando-a em proveito da Empresa;
- salvaguardar os dados e informações relativos aos valores emitidos pelas empresas
subordinadas direta ou indiretamente aos acionistas controladores, sem prejuízo de seu dever de
comunicação e colaboração às Autoridades Judiciais ou Administrativas, nos termos previstos
nas Leis que regulamentam os Mercados de Valores ou em outras Leis, impedindo que tais dados
ou informações possam ser objeto de utilização abusiva ou desleal, denunciando os casos de
seu conhecimento e tomando de imediato as medidas necessárias que estiverem ao seu alcance,
prevenindo e evitando e, neste caso, corrigindo as suas possíveis conseqüências;
- abster-se, em relação ao acesso e uso de informação privilegiada que possa realizar, por conta
própria ou alheia, direta ou indiretamente, nas seguintes condições:
- preparar ou realizar, por si ou terceiro, qualquer tipo de operação no mercado, sobre os
valores a que se refere a informação;
- comunicar determinada informação a terceiros, salvo em exercício normal de seu trabalho,
profissão, cargo ou função;
- recomendar a um terceiro que adquira ou ceda valores, ou que faça com que outros
adquiram ou cedam, baseando-se na informação.
11. ATIVIDADES POLÍTICO-PARTIDÁRIAS OU SINDICAIS
Os executivos e empregados poderão desenvolver atividades político-partidárias em disputa ou no
exercício de cargos eletivos, desde que estas não conflitem e/ ou interfiram com as suas atividades
na empresa.
Não será permitida qualquer manifestação ou prática de atividades político-partidárias, em âmbito
interno ou externo quando em representação da empresa.
A representação sindical reger-se-á nos termos da lei, por acordo sindical de trabalho, e qualquer
manifestação no âmbito interno da empresa deverá estar adequada ao que sobre ela a lei preceituar,
devendo ser precedida de autorização expressa da área da D. G de Desenvolvimento Humano e
Organizacional.
12. RESPONSABILIDADES E IMPLICAÇÕES
REPORTE DE FATOS OCORRIDOS
Para todos os casos especificados, em que, por qualquer motivo, os colaboradores, empregados ou
mesmo executivos, presenciem situações em desacordo com esta política, estes deverão comunicar o
seu superior imediato, ou aplicar, no âmbito de sua alçada, as medidas disciplinares compatíveis com a
falta cometida, podendo para este fim, inclusive, utilizar o canal de denúncias disponível na intranet.
ENQUADRAMENTO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
As medidas disciplinares serão aplicadas conforme o tipo de falta cometida pelo empregado ou
executivo. Para a aplicação competente, o Diretor ou seu superior imediato respectivo deverá relatar
detalhadamente e substanciadamente o fato ocorrido à D. G. Desenvolvimento Humano e
Organizacional. Em nenhuma hipótese o gestor poderá deixar de relatar qualquer fato ocorrido contrário
ao definido nesta Norma ou às Leis e Normas aplicáveis.
A D.G. Desenvolvimento Humano e Organizacional definirá a medida disciplinar aplicável à falta
cometida de menor gravidade com base na Legislação e Normas relacionadas. As medidas de maior
gravidade serão definidas no âmbito do Comitê de Ética.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
Por este instrumento cria-se o Comitê de Ética e Conduta que será composto pelas áreas de Secretaria
Geral e Jurídica, Diretoria de Auditoria e Diretoria Geral de Desenvolvimento Humano e Organizacional.
Este Comitê será responsável pela análise dos casos omissos, graves ou de interpretação de aplicação
da presente Política, envolvendo outras áreas quando julgar necessário para análise e definição
conjuntas.
Também, caberá a este Comitê a atualização desta Política, bem como, a comunicação das novas
versões nos canais de divulgação internos da empresa.
Atualizado em Março de 2009. |