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Política de Ética e Conduta



1. Abrangência
2. Definições
4. Príncipios Gerais
4.1. Identidade
4.2. Valores
4.3. A Busca dos Resultados
4.4. Colaboração
4.5. Liderança
5. Relação Interna
5.1. Relação Interpessoal
5.2. Conduta Pessoal No Trabalho
5.3. Aparência Pessoal
5.4. Respeito à Integridade, a Opção Religiosa e Sexual
5.5. Conflito de Interesses
6. Relação Externa
6.1. Exclusividade
6.2. Transações em Nome da Empresa
6.3. Relações Com Fornecedores, Clientes e Instituições Financeiras
6.4. Relacionamento Com a Imprensa
6.5. Representação em Eventos
7. Bens de Propriedade da Empresa
8. Informações Confidenciais
9. Comunicação Eletrônica
10. Utilização de Informações Privilegiadas - Negociação de Ações
11. Atividades Político-partidárias ou Sindicais
12. Responsabilidades e Implicações



1. Abrangência


A presente política aplica-se aos profissionais com vínculo empregatício ou estatutário de quaisquer das empresas que operem sob a marca “Vivo”. Estão abrangidos por esta política todos os executivos e empregados. Executivos são os profissionais com vínculo estatutário (Presidente e Vice-Presidentes) e não estatutários (Diretores Gerais, Diretores e Gerentes). Empregados são os profissionais com vínculo laboral com a Empresa.

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2. Definições


Ética: “Conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade”.

Conduta: “Modo de agir, de se portar, de viver, procedimento”

A Política de Ética e Conduta trata dos limites e parâmetros de comportamento a serem seguidos pelos profissionais que atuam na Vivo.

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4. Príncipios Gerais


4.1. Identidade


A identidade é o conjunto de características e circunstâncias que distinguem uma pessoa das outras e graças as quais é possível individualizá-la. A identidade é obtida através da integração dos sistemas e práticas, da imagem institucional interna e externa e do conjunto de princípios, valores e comportamentos dos empregados e executivos da Empresa. Ética e conduta são pontos cruciais da relação convergente a ser adotada por todos que integram a Empresa.

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4.2. Valores


Os Valores de uma organização estão diretamente associados as suas crenças, aos seus objetivos e à forma como quer se relacionar interna e externamente, com acionistas, executivos e empregados, fornecedores e clientes, instituições públicas ou privadas e com a sociedade em geral.

A relação de trabalho da empresa com seus profissionais, bem como o exercício de seus direitos e obrigações, baseiam-se na confiança recíproca os quais, com igual nível de prevalência, buscam a atenção para com o cliente, a criação de valor para o acionista, a consecução dos objetivos empresariais, o bem estar e a dignidade dos empregados e executivos.

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4.3. A Busca dos Resultados


A busca dos resultados ou o atingimento de metas são pontos fundamentais para o desenvolvimento do negócio e a consecução dos objetivos societários. Tanto gestores, independentemente de sua posição hierárquica, quanto colaboradores em geral, devem ter como regra, na condução de suas atividades ou responsabilidades, o cumprimento dos objetivos estabelecidos.

Em nenhum momento os executivos e empregados estarão autorizados a manipular ou dissimular números, documentos ou informações.

A busca de eficiência não poderá ser justificativa para o desrespeito à legislação, às normas, políticas e diretrizes, à ética ou aos valores da organização.

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4.4. Colaboração


O executivo das empresas que operam sob a marca Vivo compromete-se a cumprir escrupulosamente as diretrizes de seus superiores, as normas, políticas, diretrizes e a legislação vigente e a fazer com que seus subordinados as cumpram, assumindo o esclarecimento e a comunicação necessária, quando for o caso.

Os executivos deverão envolver suas equipes no alcance dos objetivos e diretrizes estratégicas e empresariais, mantendo-as informadas e comprometidas com o melhor clima interno de trabalho.

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4.5. Liderança


O exercício da liderança é ponto fundamental para o melhor clima interno no trabalho. Cabe aos executivos da empresa, no trato com os seus liderados, a adoção de uma relação pautada no respeito e urbanidade. Não serão permitidos constrangimentos públicos deliberados de forma a humilhar qualquer pessoa por eventual falha cometida em seu trabalho.

Também é dever do líder orientar e dar feedback a todos, fazendo com que o seu liderado saiba onde está acertando e, se for ocaso, onde está errando. A relação deve ser a mais aberta possível, observando-se sempre a franqueza e o respeito mútuo.

O líder tem a obrigação de criar meios efetivos de repassar as informações que a empresa define como comum a todos os empregados, independente dos meios internos de comunicação. Esclarecer sobre pontos críticos com posicionamentos claros e respaldados pela empresa, além de ser sua obrigação auxilia na melhoria do clima interno de trabalho e evita a propagação de boatos em geral.

O líder é o representante da empresa junto aos seus empregados e como tal deve esclarecer e justificar as posições por esta adotadas.

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5. Relação Interna


5.1. Relação Interpessoal


Individualmente, os profissionais se relacionam, independentemente do cargo que ocupam na empresa, com colegas, superiores e subordinados, estabelecendo uma cadeia de comunicação, que faz com que a empresa opere seus processos e atinja seus objetivos. Tanto quanto possível, a melhor relação interpessoal facilitará o desempenho das equipes tornando possível uma melhor qualidade de vida no trabalho e, por conseqüência, auxiliará na obtenção de melhores resultados.

Portanto, todos devem contribuir para o melhor clima de trabalho, agindo com urbanidade, respeito e consideração com seus colegas, superiores e subordinados, diretos e de outras áreas. Nas divergências de trabalho, deve-se buscar o favorecimento de alternativas ou posições que considerem os interesses da empresa em primeiro lugar, mesmo que, para tanto, convicções pessoais tenham que ser revistas.

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5.2. Conduta Pessoal No Trabalho


A conduta pessoal no ambiente de trabalho deverá ser conduzida com cooperação, pró-atividade, urbanidade, transparência e coleguismo, priorizando o profissionalismo como base para todas as relações.

A empresa reforça o respeito à legislação vigente que trata do assédio sexual. Em hipótese alguma respaldará qualquer ação de qualquer pessoa que venha a se utilizar do cargo ou de alguma condição especial ou artifício para assediar a qualquer colega de trabalho, subordinado ou superior hierárquico.

No interesse apenas da melhor relação profissional, não será permitido que casados ou companheiros trabalhem na mesma Gerência ou que tenham algum tipo de subordinação de trabalho entre si.

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5.3. Aparência Pessoal&cor=", 600, 25, false);


Para as áreas onde a empresa não tenha uniformes ou não imponha qualquer vestuário específico, por qualquer motivo, recomenda-se um vestuário adequado ao ambiente profissional, devendo ser evitadas roupas que destoam do comum, que perturbem ou chamem a atenção em demasiado, por serem muito casuais, muito festivas, muito formais ou demasiadamente esportivas.

Quando estiverem representando a empresa em eventos externos, os empregados deverão estar vestidos adequadamente ao ambiente de atuação.

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5.4. Respeito à Integridade, a Opção Religiosa e Sexual


Nos termos constitucionais, nenhum executivo ou empregado estará autorizado a agir ativa, passiva ou omissivamente em desrespeito à integridade física, moral, à opção religiosa ou sexual, de qualquer colega de trabalho, subordinado ou superior hierárquico. Mesmos princípios vigem para o caso de o profissional atuar em face de terceiros, em representação externa da empresa.


5.5. Conflito de Interesses


Não será permitido o compartilhamento de nenhum tipo de interesse ou informação, nem por si nem por seu cônjuge ou familiares, com provedores ou terceiros que mantenham contratos comerciais de qualquer natureza com as empresas do grupo.

Os executivos e empregados se absterão em todo caso, de efetuar qualquer tipo de operação relativa à Empresa, ou às empresas subordinadas, direta ou indiretamente, aos acionistas controladores, por conta própria ou alheia, direta ou indiretamente, com pessoas físicas ou jurídicas, utilizando informações privilegiadas a que tenham tido acesso por razão de seu trabalho, principalmente se disso advier proveito pessoal ou de terceiros. Os executivos e empregados desempenharão suas funções com objetividade e independência, alheios às insinuações ou pressões, evitando que os interesses pessoais ou familiares influenciem nas suas atuações e decisões, priorizando e preservando sempre o interesse da Empresa.

O empregado, em qualquer nível, colocará seu superior hierárquico a par de qualquer situação que possa levar a conflito direto ou indireto em relação aos interesses mencionados.

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6. Relação Externa


6.1. Exclusividade


Os executivos e empregados dedicar-se-ão exclusivamente à Empresa durante a sua jornada de trabalho, não podendo prestar seus serviços profissionais e de nenhuma outra natureza, por conta própria ou indireta, nem de forma esporádica, e de forma alguma atuar, sob qualquer condição, em concorrência com a Empresa. Para o exercício de atividades extras fora da jornada de trabalho deverão comunicar aos seus superiores imediatos e ao Comitê de Ética para as devidas análises.

Adicionalmente, deverão privar-se do exercício de quaisquer funções fora da Empresa que coloquem em risco o cumprimento dos seus deveres enquanto empregados, ou em entidades cujos objetivos possam colidir ou interferir com os objetivos da empresa.

A aceitação de cargos de conselheiro ou membro de órgão de administração não ligada à organização dos acionistas controladores deve ser prévia e formalmente comunicada ao Superior imediato e ao Comitê de Ética, que encaminhará aos acionistas controladores.

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6.2. Transações em Nome da Empresa


Na relação externa com clientes ou fornecedores, instituições públicas ou privadas, não será permitido que executivos e empregados representantes da empresa aceitem ou recorram a pagamentos ou favores, ou entrem em cumplicidade para obter vantagens sobre concorrentes, utilizando-se de meios ilícitos.

Ofertas recebidas de terceiros, incluindo presentes ou possibilidade de participação em eventos externos de qualquer natureza, deverão ser relatadas ao Diretor imediato, Ofertas que conotem ou induzam a futuras obrigações de favores ou outros objetivos, não adequados à relação éticoprofissional, deverão ser obrigatoriamente recusadas, sempre seguidas de relato ao Diretor imediato.

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6.3. Relações com Fornecedores, Clientes e Instituições Financeiras


Em suas relações com os fornecedores e clientes das empresas do grupo, o executivo e/ou empregado atuará sob regras baseadas nos princípios da objetividade, isonomia, isenção, qualidade, melhor técnica e melhor preço. Neste sentido não poderá atuar de forma a gerar proveito para si, familiares ou terceiros de sua relação nas contratações da Empresa, ou aceitar, por si ou por qualquer pessoa que se interponha, nenhum benefício, comissões ou favores pessoais, de clientes ou de fornecedores de bens e serviços.

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6.4. Relacionamento com a Imprensa


O relacionamento com a imprensa ou meios de comunicação em geral deve ser feito pela área de Comunicação Institucional.

Só poderão dar entrevistas o Presidente, Vice-Presidentes, Diretores Regionais e Diretores seguindo as normativas internas relativas a Divulgação e Comunicação. As entrevistas, declarações, comunicações ou qualquer forma de prestação direta ou indireta de informação serão sempre realizadas com a orientação da área de Comunicação Institucional, que deverá preparar previamente o conteúdo a ser divulgado, alinhando-o à Política de Comunicação da Empresa e assegurando-se que está revestida da solidez estratégica, institucional, técnica e legal adequados. Recomenda-se que para as comunicações contendo matéria relevante sejam analisadas previamente pelo Comitê de Divulgação, sempre que possível.

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6.5. Representação em Eventos


A participação, na qualidade de empregado ou executivo em representação, em eventos externos em que o nome da empresa esteja de alguma forma associado, deverá ser precedida de autorização prévia do Diretor. Não se aplica a esta regra eventos abertos destinados ao público em geral ou quando o empregado arque com os custos de ingresso e locomoção, a título de lazer e fora do horário de sua jornada de trabalho e desde que não vincule sua presença à Empresa. Também, deverá haver autorização para a apresentação ou distribuição de qualquer material, interno ou elaborado para um fim específico, em eventos externos, cabendo ao superior que autorizará a sua utilização avaliar se o seu conteúdo, interesse e pertinência, estão adequados aos preceitos estratégicos, técnicos e institucionais seguidos pela empresa. Informações sigilosas, com reserva legal ou de caráter estratégico do negócio, não poderão ser apresentadas.

É livre a distribuição de material promocional ou brindes de natureza comercial criados para esta finalidade, sendo estritamente proibida sua venda ou permuta.

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7. Bens de Propriedade da Empresa


Não será permitida a utilização de bens da Empresa para finalidades particulares, nem para obtenção de vantagens pessoais ou de terceiros e tampouco será permitido o seu repasse a terceiros, a qualquer título que seja.

Ao término do contrato de trabalho ou do vínculo estatutário, independentemente da causa, todos deverão entregar à Empresa todos os documentos, materiais e demais bens em seu poder ou controle, incluindo informações armazenadas em meio eletrônico em qualquer mídia.

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8. Informações Confidenciais


As informações confidenciais e de interesse da Empresa, dentre estas, as bases cadastrais de clientes, fornecedores, acionistas e empregados, os dados de projetos técnicos, programas, levantamentos ou estudos objetivando tomada de decisão, material de análises e/ou estudos conclusivos, material de cunho tecnológico, informações sobre custos ou investimentos, base de dados sistêmicos em geral, qualquer informação de arquivo, banco de dados ou que necessitem senha de acesso, quando não autorizadas expressamente pela alta direção, são proibidas de circular, fora do ambiente próprio da área autorizada, e/ou em ambiente externo da empresa.

Deverá ser evitada a circulação interna de documentos, informação ou o acesso à base de dados em geral, em áreas ou por profissionais que não tenham alguma relação legítima com a informação, a não ser com prévia autorização do Diretor.

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9. Comunicação Eletrônica


Embora a empresa disponibilize meios de comunicação eletrônicos, estes não poderão ser utilizados de forma indevida ou fora do senso comum que atenda os objetivos empresariais. Esta restrição está relacionada ao acesso, reprodução ou repasse de mensagens proibidas legalmente, ou de conteúdo diverso aos interesses profissionais, funcionais ou do negócio em si.

Também, não serão permitidas ações ou respostas ofensivas a profissionais e/ou terceiros, utilizando meios de comunicação da empresa ou em nome desta.

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10. Utilização de Informações Privilegiadas - Negociação de Ações


Entende-se por informação privilegiada, toda informação concreta que se refira às empresas subordinadas direta ou indiretamente aos acionistas controladores da Empresa, suas filiais ou coligadas, ou a valores emitidos por estas, os quais não tenham sido de conhecimento público, que em caso contrário, poderiam influir sobre a cotação de tais valores mobiliários.

O executivo ou empregado com acesso a informações privilegiadas deverá agir de conformidade com a Lei, com o estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários, com a Política de Divulgação de Atos e Fatos Relevantes e com as presentes normas de ética e conduta, no que se refere a aquisição e venda de títulos mobiliários de emissão da Empresa ou de quaisquer outras sociedades do Grupo.

Em relação aos valores mobiliários emitidos pelas empresas, subordinadas direta ou indiretamente ao acionista controlador, ou pelas Sociedades que operam sob a marca Vivo, o executivo ou empregado será obrigado a observar os seguintes comportamentos e obrigações:

- utilizar a informação obtida, de que tenha conhecimento por razão de seu cargo ou ocupação, de forma objetiva e confidencial, abstendo-se de colocá-la em seu próprio benefício e sempre utilizando-a em proveito da Empresa;

- salvaguardar os dados e informações relativos aos valores emitidos pelas empresas subordinadas direta ou indiretamente aos acionistas controladores, sem prejuízo de seu dever de comunicação e colaboração às Autoridades Judiciais ou Administrativas, nos termos previstos nas Leis que regulamentam os Mercados de Valores ou em outras Leis, impedindo que tais dados ou informações possam ser objeto de utilização abusiva ou desleal, denunciando os casos de seu conhecimento e tomando de imediato as medidas necessárias que estiverem ao seu alcance, prevenindo e evitando e, neste caso, corrigindo as suas possíveis conseqüências;

- abster-se, em relação ao acesso e uso de informação privilegiada que possa realizar, por conta própria ou alheia, direta ou indiretamente, nas seguintes condições:

- preparar ou realizar, por si ou terceiro, qualquer tipo de operação no mercado, sobre os valores a que se refere a informação;

- comunicar determinada informação a terceiros, salvo em exercício normal de seu trabalho, profissão, cargo ou função;

- recomendar a um terceiro que adquira ou ceda valores, ou que faça com que outros adquiram ou cedam, baseando-se na informação.

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11. Atividades Político-partidárias ou Sindicais


Os executivos e empregados poderão desenvolver atividades político-partidárias em disputa ou no exercício de cargos eletivos, desde que estas não conflitem e/ ou interfiram com as suas atividades na empresa.

Não será permitida qualquer manifestação ou prática de atividades político-partidárias, em âmbito interno ou externo quando em representação da empresa.

A representação sindical reger-se-á nos termos da lei, por acordo sindical de trabalho, e qualquer manifestação no âmbito interno da empresa deverá estar adequada ao que sobre ela a lei preceituar, devendo ser precedida de autorização expressa da área da D. G de Desenvolvimento Humano e Organizacional.

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12. Responsabilidades e Implicações Reporte de Fatos Ocorridos


Para todos os casos especificados, em que, por qualquer motivo, os colaboradores, empregados ou mesmo executivos, presenciem situações em desacordo com esta política, estes deverão comunicar o seu superior imediato, ou aplicar, no âmbito de sua alçada, as medidas disciplinares compatíveis com a falta cometida, podendo para este fim, inclusive, utilizar o canal de denúncias disponível na intranet.


Enquadramento das Medidas Disciplinares


As medidas disciplinares serão aplicadas conforme o tipo de falta cometida pelo empregado ou executivo. Para a aplicação competente, o Diretor ou seu superior imediato respectivo deverá relatar detalhadamente e substanciadamente o fato ocorrido à D. G. Desenvolvimento Humano e Organizacional. Em nenhuma hipótese o gestor poderá deixar de relatar qualquer fato ocorrido contrário ao definido nesta Norma ou às Leis e Normas aplicáveis.

A D.G. Desenvolvimento Humano e Organizacional definirá a medida disciplinar aplicável à falta cometida de menor gravidade com base na Legislação e Normas relacionadas. As medidas de maior gravidade serão definidas no âmbito do Comitê de Ética.

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Outras Considerações


Por este instrumento cria-se o Comitê de Ética e Conduta que será composto pelas áreas de Secretaria Geral e Jurídica, Diretoria de Auditoria e Diretoria Geral de Desenvolvimento Humano e Organizacional.

Este Comitê será responsável pela análise dos casos omissos, graves ou de interpretação de aplicação da presente Política, envolvendo outras áreas quando julgar necessário para análise e definição conjuntas.

Também, caberá a este Comitê a atualização desta Política, bem como, a comunicação das novas versões nos canais de divulgação internos da empresa.

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Atualizado em Fevereiro de 2010.