A VIVO tem procedimentos e controles ao divulgar suas informações públicas aos mercados financeiros e de capitais, sempre atendendo a legislação pertinente. A Companhia obedece aos regulamentos da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76 e suas respectivas atualizações) e normas pertinentes no Brasil, normas norte-americanas para registro e emissão de ações nas bolsas dos Estados Unidos da América, bem como está comprometida com a integral obediência às referidas leis, com elevados padrões de comportamentos íntegros e éticos em todas as suas atividades.

A responsabilidade final pela divulgação de Informação, Ato ou Fato relevante é do CEO, do CFO e do Diretor de Relações com Investidores, sendo, os dois primeiros, responsáveis pela autorização das informações a serem divulgadas, enquanto que o Diretor de Relações com Investidores deve responsabilizar-se pela comunicação propriamente dita, nos termos do quanto previsto na Política de Ato e Fato Relevantes e na Instrução CVM 358/02 e 369/02.

Estas divulgações são revisadas pelo Comitê de Divulgação no assessoramento ao CEO e CFO.

O Comitê de Divulgação é responsável pelo processo de divulgação de Informações, Atos e Fatos relevantes da Companhia, assegurando a qualidade da divulgação da Informações, bem como, pela implementação dos Procedimentos e Controles de Divulgação.


Compete ao Comitê:

•  rever, supervisionar e formalizar procedimentos para a preparação de relatórios de divulgação;

•  prover que as diversas áreas da Companhia reportem tempestivamente as informações necessárias para uma adequada avaliação da informação que deverá ser alvo de divulgação;

•  identificar a informação que deve ser alvo de divulgação através de um acompanhamento das necessidades de informação dos acionistas e do mercado, bem como da legislação aplicável;

•  garantir a atualização constante relativa a exigências e normas de divulgação;

•  divulgar os procedimentos de divulgação às empresas, departamentos e colaboradores envolvidos no processo de reporte;

•  assegurar que tem sólidos conhecimentos acerca das normas emitidas pelas entidades reguladoras de mercado de capitais onde as Companhias estão listadas;

•  avaliar a necessidade de incluir outras áreas da empresa no processo de reporte e identificar os respectivos responsáveis;

•  avaliar a necessidade de recorrer a entidades externas no sentido de assegurar um suporte adequado ao processo de divulgação; e,

•  realizar outras funções de acordo com a indicação do CEO ou do CFO.

O Comitê de Divulgação deve avaliar a necessidade de recorrer a entidades externas (auditores, advogados e outros consultores externos), para assegurar um suporte adequado ao processo de divulgação.

O Comitê de Divulgação reporta diretamente ao CEO e ao CFO, e tem a seguinte constituição:


Representante Atuação no Comitê
Diretor de Planejamento Financeiro e Relações com Investidores
Coordenador e Membro
Secretario Geral e Diretor Jurídico Membro
Diretor de Orçamento e Controladoria Membro
Diretor de Comunicação e Relações Institucionais Membro
Diretor Financeiro Membro
Diretor de Imagem e Comunicação Membro
Diretor de Regulamentação e Relações Externas Membro


Atualizado em Dezembo de 2007.