A VIVO tem procedimentos e controles ao divulgar suas informações públicas aos mercados financeiros e de capitais, sempre atendendo a legislação pertinente. A Companhia obedece aos regulamentos da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76 e suas respectivas atualizações) e normas pertinentes no Brasil, normas norte-americanas para registro e emissão de ações nas bolsas dos Estados Unidos da América, bem como está comprometida com a integral obediência às referidas leis, com elevados padrões de comportamentos íntegros e éticos em todas as suas atividades.
A responsabilidade final pela divulgação de Informação, Ato ou Fato relevante é do CEO, do CFO e do Diretor de Relações com Investidores, sendo, os dois primeiros, responsáveis pela autorização das informações a serem divulgadas, enquanto que o Diretor de Relações com Investidores deve responsabilizar-se pela comunicação propriamente dita, nos termos do quanto previsto na Política de Ato e Fato Relevantes e na Instrução CVM 358/02 e 369/02.
Estas divulgações são revisadas pelo Comitê de Divulgação no assessoramento ao CEO e CFO.
O Comitê de Divulgação é responsável pelo processo de divulgação de Informações, Atos e Fatos relevantes da Companhia, assegurando a qualidade da divulgação da Informações, bem como, pela implementação dos Procedimentos e Controles de Divulgação.
Compete ao Comitê:
rever, supervisionar e formalizar procedimentos para a preparação de relatórios de divulgação;
prover que as diversas áreas da Companhia reportem tempestivamente as informações necessárias para uma adequada avaliação da informação que deverá ser alvo de divulgação;
identificar a informação que deve ser alvo de divulgação através de um acompanhamento das necessidades de informação dos acionistas e do mercado, bem como da legislação aplicável;
garantir a atualização constante relativa a exigências e normas de divulgação;
divulgar os procedimentos de divulgação às empresas, departamentos e colaboradores envolvidos no processo de reporte;
assegurar que tem sólidos conhecimentos acerca das normas emitidas pelas entidades reguladoras de mercado de capitais onde as Companhias estão listadas;
avaliar a necessidade de incluir outras áreas da empresa no processo de reporte e identificar os respectivos responsáveis;
avaliar a necessidade de recorrer a entidades externas no sentido de assegurar um suporte adequado ao processo de divulgação; e,
realizar outras funções de acordo com a indicação do CEO ou do CFO.
O Comitê de Divulgação deve avaliar a necessidade de recorrer a entidades externas (auditores, advogados e outros consultores externos), para assegurar um suporte adequado ao processo de divulgação.
O Comitê de Divulgação reporta diretamente ao CEO e ao CFO, e tem a seguinte constituição:
| Representante | Atuação no Comitê |
| Diretor de Planejamento Financeiro e Relações com Investidores | Coordenador e Membro |
| Secretario Geral e Diretor Jurídico | Membro |
| Diretor de Orçamento e Controladoria | Membro |
| Diretor de Comunicação e Relações Institucionais | Membro |
| Diretor Financeiro | Membro |
| Diretor de Imagem e Comunicação | Membro |
| Diretor de Regulamentação e Relações Externas | Membro |
Atualizado em Dezembo de 2007. |